Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005761-37.2022.8.24.0025

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5005761-37.2022.8.24.0025
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado no ev. 152 e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005761-37.2022.8.24.0025/SC AUTOR : CORBARI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA EIRELI ADVOGADO(A) : HELINGTON FINGER (OAB SC031236) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado no ev. 152 e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.