Ementa
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado no ev. 152 e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.