Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081392-90.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ADRIANA ZILDA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A) : DANIELE CESCA TAMAGNO (OAB SC043379A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.