Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5001076-66.2026.8.24.0018/SC
AUTOR : GREICI ALINE PANSERA
ADVOGADO(A) : VLADEMIR ANTONIO SONDA (OAB SC019303)
RÉU : BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917)
SENTENÇA
Em face do que dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Greici Aline Pansera e Juliano Luiz Fávero em face de BB Administradora de Consórcios S.A. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da ré, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Inclua-se Juliano Luiz Fávero no polo ativo da demanda, como devidamente requerido na emenda de evento 10.