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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5001076-66.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5001076-66.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5001076-66.2026.8.24.0018/SC

AUTOR : GREICI ALINE PANSERA

ADVOGADO(A) : VLADEMIR ANTONIO SONDA (OAB SC019303)

RÉU : BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.

ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917)

SENTENÇA

Em face do que dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Greici Aline Pansera e Juliano Luiz Fávero em face de BB Administradora de Consórcios S.A. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da ré, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Inclua-se Juliano Luiz Fávero no polo ativo da demanda, como devidamente requerido na emenda de evento 10.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5001076-66.2026.8.24.0018/SC AUTOR : GREICI ALINE PANSERA ADVOGADO(A) : VLADEMIR ANTONIO SONDA (OAB SC019303) RÉU : BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) SENTENÇA Em face do que dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Greici Aline Pansera e Juliano Luiz Fávero em face de BB Administradora de Consórcios S.A. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da ré, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Inclua-se Juliano Luiz Fávero no polo ativo da demanda, como devidamente requerido na emenda de evento 10.