Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por intermédio da presente ação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por intermédio da presente ação.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 5157401-83.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JEFFERSON TASCHNER ADVOGADO(A) : GISLENE WANDERBROOCK (OAB SC036281) ADVOGADO(A) : JOSEPH MARCELO PESSATTO (OAB SC070212) RÉU : INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A) : ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por intermédio da presente ação.