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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5157401-83.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5157401-83.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por intermédio da presente ação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5157401-83.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JEFFERSON TASCHNER ADVOGADO(A) : GISLENE WANDERBROOCK (OAB SC036281) ADVOGADO(A) : JOSEPH MARCELO PESSATTO (OAB SC070212) RÉU : INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A) : ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por intermédio da presente ação.