Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5021386-69.2025.8.24.0005/SC
AUTOR : THALYS AURELIO DOS SANTOS BOICHEVSKY
ADVOGADO(A) : PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO (OAB PR073853)
ADVOGADO(A) : ADEMIR OLEGARIO MARQUES (OAB PR095461)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial.