Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5021386-69.2025.8.24.0005

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5021386-69.2025.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5021386-69.2025.8.24.0005/SC

AUTOR : THALYS AURELIO DOS SANTOS BOICHEVSKY

ADVOGADO(A) : PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO (OAB PR073853)

ADVOGADO(A) : ADEMIR OLEGARIO MARQUES (OAB PR095461)

SENTENÇA

Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5021386-69.2025.8.24.0005/SC AUTOR : THALYS AURELIO DOS SANTOS BOICHEVSKY ADVOGADO(A) : PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO (OAB PR073853) ADVOGADO(A) : ADEMIR OLEGARIO MARQUES (OAB PR095461) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial.