Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 58, inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual n. 1.071/90, c/c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação legal (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.