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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Reconhecimento e Extinção de União Estável 0807627-98.2026.8.12.0002

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0807627-98.2026.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes V. S. R. e E. M. M. (fls. 70-84). Fica reconhecida e dissolvida a união estável havida entre e V. S. R. e E. M. M. de 10 de janeiro de 2016 até 01 de novembro de 2025. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de sentença, se for o caso. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes V. S. R. e E. M. M. (fls. 70-84). Fica reconhecida e dissolvida a união estável havida entre e V. S. R. e E. M. M. de 10 de janeiro de 2016 até 01 de novembro de 2025. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de sentença, se for o caso. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se.