Ementa
HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes V. S. R. e E. M. M. (fls. 70-84). Fica reconhecida e dissolvida a união estável havida entre e V. S. R. e E. M. M. de 10 de janeiro de 2016 até 01 de novembro de 2025. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de sentença, se for o caso. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido. Publique-se.