Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004138-53.2025.8.24.0082/SC
EXEQUENTE : BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A) : RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
ADVOGADO(A) : GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 135, PET1, a parte exequente manifestou desinteresse no prosseguimento da execução em face dos coexecutados ALISON GABRIEL DA SILVA TOMAZ e MANOEL PEDRO HONÓRIO FILHO.
Tratando-se de execução de título extrajudicial e inexistindo citação válida dos referidos executados, a desistência independe de anuência da parte contrária.
Dessa forma, HOMOLOGO a desistência da execução em relação a ALISON GABRIEL DA SILVA TOMAZ e MANOEL PEDRO HONÓRIO FILHO, julgando extinto o feito sem resolução do mérito quanto a eles, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Verifica-se, ainda, que a executada ALINE GOTEIRA HONÓRIO foi regularmente citada, conforme certidão do evento 137, MAND1, tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento ou oposição de embargos.
Assim, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer as medidas constritivas que entender cabíveis.
Após, voltem conclusos.