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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo de Instrumento 1415861-26.2026.8.12.0000

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1415861-26.2026.8.12.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS - INTERESSE DE INCAPAZ - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 178, II, 179, 279 E 698 DO CPC - NULIDADE DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A intervenção do Ministério Público é obrigatória nos processos que envolvam interesse de incapaz, devendo o órgão ministerial ser intimado para acompanhar todos os atos processuais e manifestar-se previamente à homologação de acordo em demandas de natureza familiar, nos termos dos arts. 178, II, 179, 279 e 698 do Código de Processo Civil. A homologação de acordo sem a prévia oitiva do parquet, em processo envolvendo crédito alimentar titularizado por incapaz, configura violação de garantia processual instituída para a tutela dos interesses da criança e do adolescente, comprometendo a regular formação do pronunciamento judicial. Evidenciada a supressão da intervenção ministerial em ato para o qual a legislação exige manifestação prévia e obrigatória, resta caracterizado o prejuízo apto a ensejar a nulidade prevista no art. 279 do Código de Processo Civil. Verificada a inobservância do procedimento legalmente estabelecido para a homologação do acordo, impõe-se a desconstituição da decisão agravada, com retorno dos autos ao juízo de origem para prévia manifestação do Ministério Público e posterior reapreciação da avença.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..