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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001123-47.2026.4.02.5107

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5001123-47.2026.4.02.5107
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Intime-se o INSS (EADJ) para comprovar o cumprimento do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001123-47.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : PEROLA THAYNE MOURA DE MELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GISELE ASSIS SANTOS ALVES (OAB RJ260100) SENTENÇA Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Intime-se o INSS (EADJ) para comprovar o cumprimento do acordo. Cumprido, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. A seguir, expeçam-se os requisitórios. Após, abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site eproc.trf2.jus.br.