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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5016262-55.2025.8.24.0054

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5016262-55.2025.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Sem condenação em custas e honorários, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P.R.I.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016262-55.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : BUCHELE RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) SENTENÇA Diante do exposto, face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Sem condenação em custas e honorários, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se