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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0811158-98.2026.8.12.0001

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0811158-98.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c. 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JUCEMARA MARIA GRANGES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS e do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, direcionando-se o cumprimento da obrigação, inicialmente, ao MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, determinando-se a realização do procedimento cirúrgico de VIDEOARTROSCOPIA DO JOELHO ESQUERDO,em atenção à prescrição médica. Ainda, reconhecer a responsabilidade do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na hipótese de não cumprimento pelo requerido Município de Campo Grande da obrigação estipulada acima, devendo, entretanto, deverá ser observado o direito de ressarcimento do segundo requerido, conforme Tema 793 do STF. Confirma-se a tutela provisória concedida às fls. 62/65, tornando-a definitiva. A obrigação deverá ser cumprida dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro de valor suficiente para atendimento na rede privada. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Homologo a decisão da/do Juíza Leiga/Juiz Leigo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Intimação da Sentença: "[...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c. 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JUCEMARA MARIA GRANGES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS e do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, direcionando-se o cumprimento da obrigação, inicialmente, ao MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, determinando-se a realização do procedimento cirúrgico de VIDEOARTROSCOPIA DO JOELHO ESQUERDO,em atenção à prescrição médica. Ainda, reconhecer a responsabilidade do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na hipótese de não cumprimento pelo requerido Município de Campo Grande da obrigação estipulada acima, devendo, entretanto, deverá ser observado o direito de ressarcimento do segundo requerido, conforme Tema 793 do STF. Confirma-se a tutela provisória concedida às fls. 62/65, tornando-a definitiva. A obrigação deverá ser cumprida dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro de valor suficiente para atendimento na rede privada. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Homologo a decisão da/do Juíza Leiga/Juiz Leigo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."