Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001106-15.2020.4.02.5109/RJ
INTERESSADO : GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO
ADVOGADO(A) : LUCIANA CARVALHO DE CASTRO
SENTENÇA
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, tendo em vista o requerimento da parte Exequente no evento 108, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, providencie a Secretaria o levantamento de eventual(is) constrição(ões) existente(s), devendo adotar as medidas de praxe cabíveis. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.