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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 5001106-15.2020.4.02.5109

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5001106-15.2020.4.02.5109
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001106-15.2020.4.02.5109/RJ

INTERESSADO : GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO

ADVOGADO(A) : LUCIANA CARVALHO DE CASTRO

SENTENÇA

Para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, tendo em vista o requerimento da parte Exequente no evento 108, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, providencie a Secretaria o levantamento de eventual(is) constrição(ões) existente(s), devendo adotar as medidas de praxe cabíveis. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001106-15.2020.4.02.5109/RJ INTERESSADO : GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO ADVOGADO(A) : LUCIANA CARVALHO DE CASTRO SENTENÇA Para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, tendo em vista o requerimento da parte Exequente no evento 108, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, providencie a Secretaria o levantamento de eventual(is) constrição(ões) existente(s), devendo adotar as medidas de praxe cabíveis. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Custas ?ex lege?.