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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007805-76.2025.4.02.5002

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5007805-76.2025.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007805-76.2025.4.02.5002/ES AUTOR : CHIRLIJANES ROSA CHAVES ADVOGADO(A) : NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.