Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002397-69.2026.8.24.0590/SC
RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.