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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002397-69.2026.8.24.0590

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5002397-69.2026.8.24.0590
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002397-69.2026.8.24.0590/SC

RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A.

ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)

SENTENÇA

À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002397-69.2026.8.24.0590/SC RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) SENTENÇA À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.