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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007772-46.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5007772-46.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra. 9. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 10. Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007772-46.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : CESAR BARBOSA ADVOGADO(A) : MARCELO COSTA DE JESUS (OAB RJ241317) SENTENÇA 5. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra. 9. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 10. Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 11. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.