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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Produção Antecipada da Prova 5006577-15.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5006577-15.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL para RECONHECER a obrigação da parte ré à apresentação dos documentos indicados na inicial. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Produção Antecipada da Prova Nº 5006577-15.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE : MARIA ROSALINA MOREIRA ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) REQUERIDO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL para RECONHECER a obrigação da parte ré à apresentação dos documentos indicados na inicial. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.