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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0800230-86.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0800230-86.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição da certidão de crédito e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora. Publique-se, registre-se e intime-se.

Inteiro teor

Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição da certidão de crédito e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.