Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) RECONHECER o direito da parte autora ao percebimento do auxílio-alimentação no período de férias e afastamentos em decorrência das licenças remuneradas, nos termos da fundamentação; b) RECONHECER o direito da parte autora ao recebimento do auxílio alimentação sobre as rubricas de décimo terceiro e terço constitucional de férias, vencidas e vincendas; e c) CONDENAR o réu ao pagamento das verbas constantes no itens "a" e "b" do dispositivo, no período imprescrito, observando os comandos estabelecidos nesta decisão para fins de apuração dos valores. Fica autorizada, por ocasião do pagamento, a retenção/desconto de eventuais descontos legais sobre o 13º salário e adicional de férias gozadas. Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.