Ementa
Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito.
Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013934-66.2026.4.02.5001/ES AUTOR : ERICA FERNANDES FALCAO ADVOGADO(A) : NATHALIA VALLADARES RUFINO (OAB ES028171) SENTENÇA Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito.