Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Sem recurso por se tratar de sentença extintiva, na forma do art. 5º, da Lei n. 10.259/2001 e do Enunciado n. 18, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. P.R.I.C.