Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/2001. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.