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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000764-82.2026.4.02.5112

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5000764-82.2026.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/2001. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000764-82.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : CLAUDIA SOUSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JORGE FERNANDO PINHEIRO BRAGA (OAB RJ159506) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/2001. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.