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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001336-95.2026.8.24.0034

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5001336-95.2026.8.24.0034
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com resolução de mérito (art. 487, I do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente "Ação de Cobrança" ajuizada por AUTO MECANICA SIRIMAR LTDA em face de CLAUDECIR PADILHA CARVALHO para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 589,79 (quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir da data de emissão de cada boleto e acrescido de juros moratórios da taxa do Selic desde o vencimento de cada boleto. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001336-95.2026.8.24.0034/SC AUTOR : AUTO MECANICA SIRIMAR LTDA ADVOGADO(A) : BRAZ ROYER (OAB SC034382) SENTENÇA Diante do exposto, com resolução de mérito (art. 487, I do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente "Ação de Cobrança" ajuizada por AUTO MECANICA SIRIMAR LTDA em face de CLAUDECIR PADILHA CARVALHO para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 589,79 (quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir da data de emissão de cada boleto e acrescido de juros moratórios da taxa do Selic desde o vencimento de cada boleto. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.