Ementa
Diante do exposto, com resolução de mérito (art. 487, I do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente "Ação de Cobrança" ajuizada por AUTO MECANICA SIRIMAR LTDA em face de CLAUDECIR PADILHA CARVALHO para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 589,79 (quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir da data de emissão de cada boleto e acrescido de juros moratórios da taxa do Selic desde o vencimento de cada boleto. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito. Publique-se.