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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Guarda de Família 0851512-05.2025.8.12.0001

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0851512-05.2025.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, pelas razões expostas, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, conforme requerido, declarando EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Custas e despesas pela parte desistente (art. 90, do Código de Processo Civil). Isenta, já que concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, pelas razões expostas, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, conforme requerido, declarando EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Custas e despesas pela parte desistente (art. 90, do Código de Processo Civil). Isenta, já que concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.