Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, porque não houve contestação. Publique-se.
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, porque não houve contestação. Publique-se.
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DESPEJO Nº 5002387-28.2026.8.24.0007/SC AUTOR : VALDIR JOSE GARCIA ADVOGADO(A) : CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, porque não houve contestação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.