Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Despejo 5002387-28.2026.8.24.0007

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5002387-28.2026.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, porque não houve contestação. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO Nº 5002387-28.2026.8.24.0007/SC AUTOR : VALDIR JOSE GARCIA ADVOGADO(A) : CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, porque não houve contestação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.