Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Recurso Inominado Cível 3006163-74.2026.8.06.0297

Órgão julgador
6ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
3006163-74.2026.8.06.0297
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. BANCÁRIOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EMPRÉSTIMO PESSOAL - CDC. PROVA INDICANDO USO EM TERMINAL ELETRÔNICO. LOG DE CONTRATAÇÃO APRESENTADO. REVERSÃO DE VALORES AO CORRENTISTA. REGULAR UTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE FRAUDE NO ACORDO COMPROVADO. ÔNUS DO PROMOVIDO ULTRAPASSADO. ART. 373, II, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO FONAJE 177. RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 55 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que não acolheu o pedido de indenização por dano moral e material, referente a transações bancárias não reconhecidas pelo consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve alguma irregularidade nas transações ocorridas na conta depósito do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Extrato de contratação na conta apresentado. Contratação em autoatendimento. 4. Regular utilização do numerário. Inexistência de relato sobre a posse do plástico. 5. CDC que dispensa emissão da CCB convencional. 6. Inexistência de indício de fraude. Ausência de verossimilhança da narrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso com seguimento negado. Tese de julgamento: "A contratação por crédito direto ao consumidor, quando correntista, prescinde da emissão convencional da CCB, podendo ser feita diretamente nos caixas eletrônicos. Inexistência na espécie de indício de fraude e verossimilhanças das alegações autorais". Dispositivos relevantes citados: CPC/15, art. 373, 932; L. 9.099/95, art. 5º Jurisprudência relevante citada: TJCE. 3000051-35.2023.8.06.0058. Julg. 28/04/2024; Enunciado Cível Fonaje/177