Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição da pretensão deduzida na inicial e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição da pretensão deduzida na inicial e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011973-21.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição da pretensão deduzida na inicial e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.