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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 0011973-21.2016.4.02.5101

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0011973-21.2016.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição da pretensão deduzida na inicial e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011973-21.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição da pretensão deduzida na inicial e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.