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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução Fiscal 0927498-38.2020.8.12.0001

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0927498-38.2020.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições ou restrições que ainda porventura incidam em razão desta execução. Prejudicado o pedido de gratuidade da justiça. Sem nova fixação de honorários advocatícios, uma vez que a verba sucumbencial integrante da execução foi devidamente quitada pelo executado e recebida pelo exequente. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Diante do exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições ou restrições que ainda porventura incidam em razão desta execução. Prejudicado o pedido de gratuidade da justiça. Sem nova fixação de honorários advocatícios, uma vez que a verba sucumbencial integrante da execução foi devidamente quitada pelo executado e recebida pelo exequente. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I.C.