Ementa
Diante do exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições ou restrições que ainda porventura incidam em razão desta execução. Prejudicado o pedido de gratuidade da justiça. Sem nova fixação de honorários advocatícios, uma vez que a verba sucumbencial integrante da execução foi devidamente quitada pelo executado e recebida pelo exequente. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.