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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento Provisório de Sentença 5004489-64.2026.8.24.0058

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5004489-64.2026.8.24.0058
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando que a exequente deve se habilitar perante o juízo falimentar, julgo extinto, por sentença sem resolução do mérito, o presente cumprimento de sentença individual, o que faço com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para, em 15 dias, apresentar novo cálculo, observando os termos desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004489-64.2026.8.24.0058/SC EXEQUENTE : AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) EXECUTADO : PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO (OAB PR038515) SENTENÇA Ante o exposto, considerando que a exequente deve se habilitar perante o juízo falimentar, julgo extinto, por sentença sem resolução do mérito, o presente cumprimento de sentença individual, o que faço com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para, em 15 dias, apresentar novo cálculo, observando os termos desta sentença. Na sequência, e xpeça-se a devida certidão de crédito para fins de habilitação no juízo universal. Retifique-se o polo passivo para constar Massa Falida de Pavsolo Construtora LTDA. Condeno a executada ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.