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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento Comum Cível 3045215-29.2025.8.06.0001

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
3045215-29.2025.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3045215-29.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANGELA MARIA DIOGENES CASTELO BRANCO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E CONCESSÃO DE LIMINAR proposta por ÂNGELA MARIA DIOGENES CASTELO BRANCO em face do CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. Recebida a inicial e determinada a citação do réu (ID. 163030378). Na petição de ID. 253190132, a parte autora informou que não possuía mais interesse no prosseguimento da presente ação. É o relatório. Fundamento e decido. A desistência da ação é regulada pelo artigo 485, inciso VIII, e pelo § 5º do Código de Processo Civil, permitindo a extinção do processo sem resolução do mérito até a prolação da sentença. Conforme o § 4º do mesmo artigo, após a apresentação da contestação, o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu. No presente caso, a desistência foi requerida antes da citação do réu, não havendo necessidade de anuência deste para o acolhimento do aludido pedido. Não havendo contraditório estabelecido, não são devidos honorários advocatícios. Cabe ressaltar que, no caso, a desistência pode ser comparada ao cancelamento da distribuição, uma medida administrativa que não acarreta custos adicionais. Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e na ausência de novos requerimentos, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a)