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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0835998-75.2026.8.12.0001

Vara / juízo
1ª Vara Bancária
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0835998-75.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Em razão do pedido de desistência da ação protocolado às fls. 221/224, que independe da concordância da parte ré, tendo em vista que esta não foi citada, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Em razão do pedido de desistência da ação protocolado às fls. 221/224, que independe da concordância da parte ré, tendo em vista que esta não foi citada, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Remova-se a restrição RENAJUD que recaiu sobre o veículo. Considerando a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), dou a sentença por transitada em julgado. Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição. Às providências.