Ementa
ob pena de arquivamento do
feito; e
(iv) por fim, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s)
tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à
parte exequente, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos.
Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação dos
, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias).
requisitórios e da obrigação de pagar
Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos.
Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e
adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de
cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código
de Processo Civil.
Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as
anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o
ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.