Ementa
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I do CPC, e, CONCEDO A ORDEM para determinar à autoridade impetrada que proceda a análise conclusiva do Requerimento nº 1942287038 (Evento ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da intimação pessoal da autoridade impetrada, para deferi-lo ou não, conforme a legislação em vigor. Ressalvo que o prazo acima fixado não flui enquanto pendente eventual providência a cargo do impetrante, exigindo-se, contudo, que possíveis exigências sejam formal e regularmente constituídas no procedimento em questão, em obediência com a legislação pertinente, sob as penas da lei. Custas ex lege. Oficie-se à autoridade impetrada e intime-se o órgão de representação processual (art. 13 da Lei nº 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009 e RESP 200400205174). Intimem-se.