Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
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Proc. n.° 0808615-89.2026.8.23.0010
SENTENÇA
Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 49).
Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil:
“Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II – a obrigação for satisfeita;”
Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Intimem-se.