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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Roraima

TJRR, Cumprimento de Sentença 0808615-89.2026.8.23.0010

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0808615-89.2026.8.23.0010

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI

Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:

(95)3198-4702 - E-mail: [email protected]

Proc. n.° 0808615-89.2026.8.23.0010

SENTENÇA

Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 49).

Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil:

“Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II – a obrigação for satisfeita;”

Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.

Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808615-89.2026.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 49). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Intimem-se. Arquive-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível