Ementa
DISPOSITIVO Pelas razões expendidas, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 330, III e 485, I do CPC.
DISPOSITIVO Pelas razões expendidas, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 330, III e 485, I do CPC.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073404-19.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : VICENTE CHAGAS FILHO ADVOGADO(A) : CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ134478) SENTENÇA Não tendo sido realizada a análise do requerimento em seara administrativa em virtude de conduta praticada pelo próprio segurado, me alinho ao entendimento consolidado das Turmas Recursais e entendo ser hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito. DISPOSITIVO Pelas razões expendidas, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 330, III e 485, I do CPC.