Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
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Proc. n.° 0834051-84.2025.8.23.0010
SENTENÇA
(463 - Extinção - Desistência)
Diante da manifestação do evento anterior e a ausência de contestação (CPC, art.
485, § 4º), nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo
e, assim, extingo o processo, sem apreciação do mérito.
a desistência da ação
Torno sem efeito a liminar. Promova o desbloqueio RENAJUD, se realizado pelo
Juízo.
Custas remanescentes, havendo, pela parte autora. Deixo de impor honorários de
sucumbência pois não houve apresentação de contestação.
Sem interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.