Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075542-56.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR : MARCIO FREITAS ERSE
ADVOGADO(A) : JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)
ADVOGADO(A) : LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778)
SENTENÇA
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, observadas as diretrizes elencadas nos arts. 63 e 76, da Lei nº 8.112/90, e a pagar as diferenças daí decorrentes, que deverão ser corrigidas monetariamente, desde a data em que cada parcela era devida, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a prescrição quinquenal, inclusive com a incidência, em uma única vez, da SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021. Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.