Ementa
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por via de consequência, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição,
por força do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não há interesse recursal, razão pela qual, após os expedientes necessários, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Int. Cumpra-se.