Ementa
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047369-56.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
ADVOGADO(A) : PRISCILA PIRES GONCALVES (OAB RJ225486)
SENTENÇA
Desta forma, ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art 485, I e VI c/c art. 330, II, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais. Condeno a parte autora em honorários de sucumbência que, em razão do irrisório proveito econômico e baixo valor da causa, fixo por apreciação equitativa, nos termos dos §§ 8 e 8-A do Código de Processo Civil, em montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). Interpostos meios impugnativos, dê-se vista à parte contrária no prazo legal e, após, volte-me conclusos ou subam-se os autos ao órgão ad quem para julgamento. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.