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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5136305-57.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5136305-57.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a Ré ao pagamento das cotas condominiais do imóvel objeto da lide. O pagamento deve abarcar os valores vencidos e não pagos, observando a planilha que instruiu a inicial (Evento 1, Planilha 8) e as cotas que se vencerem no curso deste processo, corrigidas monetariamente. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Custas para recurso na forma da lei. Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5136305-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JARDIM DOS IPES II ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a Ré ao pagamento das cotas condominiais do imóvel objeto da lide. O pagamento deve abarcar os valores vencidos e não pagos, observando a planilha que instruiu a inicial (Evento 1, Planilha 8) e as cotas que se vencerem no curso deste processo, corrigidas monetariamente. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Custas para recurso na forma da lei. Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se.