Ementa
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, I do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.