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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0801742-22.2025.8.12.0008

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0801742-22.2025.8.12.0008
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.

Inteiro teor

Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.