Ementa
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.