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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0008870-45.2012.4.02.5101

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0008870-45.2012.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008870-45.2012.4.02.5101/RJ

EXEQUENTE : REPSOL SINOPEC BRASIL SA

ADVOGADO(A) : RICARDO FERNANDES M. DA SILVEIRA (OAB RJ087849)

ADVOGADO(A) : SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO (OAB RJ120764)

ADVOGADO(A) : LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043)

SENTENÇA

HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da execução judicial do título, formulada pela parte autora, para os devidos efeitos legais, nos termos do artigo 485, VIII c/c 775 do CPC/2015. Custas ex lege e sem honorários. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008870-45.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : REPSOL SINOPEC BRASIL SA ADVOGADO(A) : RICARDO FERNANDES M. DA SILVEIRA (OAB RJ087849) ADVOGADO(A) : SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO (OAB RJ120764) ADVOGADO(A) : LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043) SENTENÇA HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da execução judicial do título, formulada pela parte autora, para os devidos efeitos legais, nos termos do artigo 485, VIII c/c 775 do CPC/2015. Custas ex lege e sem honorários. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.