Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ABONO SALARIAL PASEP. FALHA NA TRANSMISSÃO DE DADOS AO ESOCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MATERIAL. DANO MORAL INDEVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Recurso inominado contra sentença que julgou improcedente os pedidos de indenização por danos materiais e morais em razão da não percepção do abono salarial PASEP nos exercícios de 2023 e 2024, em virtude de omissão administrativa na transmissão de dados ao sistema eSocial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o Estado de Rondônia possui legitimidade passiva para responder pela falha na transmissão de dados funcionais ao eSocial que impediu o recebimento do abono salarial; e (ii) se a omissão administrativa configura responsabilidade civil apta a ensejar indenização por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. O Estado de Rondônia possui legitimidade passiva, pois a controvérsia decorre de omissão na transmissão de dados funcionais de servidor ao sistema federal, fato que pode impedir a concessão do benefício. 4. Restou comprovado que a remuneração da servidora se manteve dentro do limite legal para percepção do abono salarial nos anos-base 2023 e 2024, e que houve falha administrativa documentada na transmissão das informações ao eSocial. 5. A responsabilidade civil objetiva do Estado está caracterizada, já que presentes a omissão administrativa, o dano material (não recebimento dos abonos PASEP) e o nexo causal entre o erro e a privação do benefício. 6. A alegação de falha sistêmica não afasta a responsabilidade, pois não houve comprovação de medidas eficazes para corrigir as inconsistências cadastrais. 7. Não se reconhece o dano moral, pois a autora não demonstrou lesão concreta a direito da personalidade, restrição creditícia, constrangimento ou humilhação que extrapole os dissabores da relação com a Administração. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O ente público possui legitimidade passiva para responder por alegada falha na transmissão de dados funcionais ao eSocial que impeça a concessão de abono salarial ao servidor. 2. A omissão administrativa na transmissão de informações ao eSocial que inviabiliza o recebimento do PASEP configura responsabilidade civil objetiva do Estado, quando comprovados a omissão, o dano e o nexo causal. 3. O servidor que deixa de receber o abono salarial por falha administrativa faz jus ao ressarcimento do benefício não percebido. 4. O inadimplemento administrativo, por si só, não gera dano moral indenizável na ausência de prova de lesão concreta à esfera extrapatrimonial. 5. Processos devidamente instruídos autorizam a aplicação da teoria da causa madura. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, § 6º, e 239, § 3º; CPC, arts. 485, VI, e 1.013, § 3º; Lei nº 7.998/1990, art. 9º; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 1.773.507/GO, Rel. Min. Humberto Martins, j. 13.01.2021; TJRO, Recurso Inominado Cível nº 7001788-62.2024.8.22.0013, 1ª Turma Recursal, Rel. Acir Teixeira Grecia, j. 20.02.2026; TJRO, Recurso Inominado Cível nº 7001030-27.2026.8.22.0009, 1ª Turma Recursal, Rel. Ursula Goncalves Theodoro de Faria Souza, j. 03.07.2026.