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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5023278-71.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5023278-71.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO por motivo de litispendência.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023278-71.2026.4.02.5001/ES AUTOR : MARIA APARECIDA DOS REIS SOUZA ADVOGADO(A) : LARYSSA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB ES041855) SENTENÇA Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO por motivo de litispendência.