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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 5007239-04.2023.4.02.5001

Órgão julgador
7ª Turma Especializada
Julgamento
10/06/2026
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5007239-04.2023.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

ADMINISTRATIVO. SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514/97. LEILÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO DAS DATAS DOS LEILÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ART. 27, § 4º, DA LEI 9.514/97. RECURSOS DESPROVIDOS.

1. Tendo em vista a nulidade dos leilões em razão da ausência de intimação da parte autora para as datas dos leilões, bem como a venda do imóvel para terceiro na modalidade venda on line, ou seja, alienação do imóvel para terceiro de boa-fé, impõe-se a conversão em perdas e danos.

2. Quanto à quantificação das perdas e danos, por analogia ao que prevê o art. 27, § 4º, da Lei nº 9.514/1997, tem-se que o valor da indenização deve corresponder a eventual “importância que sobejar”, considerando-se a diferença entre o valor obtido na “venda do imóvel” e o montante da “dívida consolidada do contrato” à época da alienação.

3. Recursos da CEF e da parte autora desprovidos. Majorados os honorários advocatícios devidos pelos apelantes em 10% (dez por cento) sobre o montante fixado para o primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em relação a parte autora em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da CEF e, por maioria, vencido o relator, negar provimento à apelação da parte autora, majorando os honorários advocatícios devidos pelos apelantes em 10% (dez por cento) sobre o montante fixado para o primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art.