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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7066484-51.2021.8.22.0001

Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
7066484-51.2021.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.Proceda a CPE à exclusão da anotação em nome do executado via SERASAJUD, decorrente deste cumprimento de sentença, caso tenha sido realizada.Após, arquive-se.P.I.C.Porto Velho-RO,quarta-feira, 9 de setembro de 2026 .Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito".

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7066484-51.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: M. A. D. O. P. REQUERIDO: M. P. B. INTIMAÇÃO RÉU - SENTENÇA Fica a parte REQUERIDA intimada acerca da sentença de ID 142296964 : "[...]Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.Proceda a CPE à exclusão da anotação em nome do executado via SERASAJUD, decorrente deste cumprimento de sentença, caso tenha sido realizada.Após, arquive-se.P.I.C.Porto Velho-RO,quarta-feira, 9 de setembro de 2026 .Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito".