Ementa
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.Proceda a CPE à exclusão da anotação em nome do executado via SERASAJUD, decorrente deste cumprimento de sentença, caso tenha sido realizada.Após, arquive-se.P.I.C.Porto Velho-RO,quarta-feira, 9 de setembro de 2026 .Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito".