Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rikel Pereira Paniagua em face de Banco Pan S.A., relativamente às Propostas n.º 788023376 e n.º 793185413."
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rikel Pereira Paniagua em face de Banco Pan S.A., relativamente às Propostas n.º 788023376 e n.º 793185413."
improcedente
Sentença, fls. 266-283: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rikel Pereira Paniagua em face de Banco Pan S.A., relativamente às Propostas n.º 788023376 e n.º 793185413."