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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0801382-02.2025.8.12.0004

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0801382-02.2025.8.12.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rikel Pereira Paniagua em face de Banco Pan S.A., relativamente às Propostas n.º 788023376 e n.º 793185413."

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Sentença, fls. 266-283: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rikel Pereira Paniagua em face de Banco Pan S.A., relativamente às Propostas n.º 788023376 e n.º 793185413."