Ementa
Sentença, fls. 180-187: "Posto isto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte demandante."
Sentença, fls. 180-187: "Posto isto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte demandante."
improcedente
Sentença, fls. 180-187: "Posto isto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte demandante."